Direitos para temporários - garantidos pela Lei 6019/74:
• Remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculadas à base da jornada legal;
• Jornada de 8 horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de 2, com acréscimo de 50%;
• Férias proporcionais de 1/12 avos por mês trabalhado acrescidas de 1/3 do seu valor;
• Repouso semanal remunerado;
• Adicional de hora extra e noturno nas mesmas bases do devido aos funcionários da empresa cliente ou tomadora;
• Participação no PIS;
• Gratificação de Natal (13º salário) proporcional de 1/12 avos por mês trabalhado;
• FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviços);
• Benefícios da Previdência Social e Seguro Acidentes do Trabalho;
• Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• CTPS da condição de temporário;
• Vale transporte;