Working Center Recursos Humanos e Serviços
Uma opção para atender as necessidades de trabalhadores e empresas.

Temporários

 

 
TEMPORÁRIOS - A contratação de mão-de-obra temporária é regida pela lei 6019/74 e é a solução mais rápida e prática para resolver as necessidades das demandas das empresas.

A presente lei permite a contratação de profissionais por um período de até 3 meses, podendo ser prorrogada por mais 3 meses mediante autorização do ministério de trabalho, nos casos que atendam a substituição de pessoal permanente ou acréscimo extraordinário de serviços.

Com base na Portaria SRT/MTE nº 550 de 12 de março de 2010 as prorrogações de contratos de trabalho podem ser requeridas pelas Empresas de Trabalho Temporário diretamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
 
VANTAGENS
As vantagens do contrato temporário são:
•  Multas do artigo 22 e 479 não são devidas no término do contrato;
•  Não há recolhimento de encargos para Sesc, Sesi ou Senac;
•  Não é devido o Aviso Prévio
•  Economia com manutenção de banco de dados
•  Rapidez em análise e seleção de currículos
•  Encaminhamento de Candidatos já pré-selecionados
•  Contratação do temporário após o término do contrato, sem custos ou taxas de colocação.
 

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