Temporários
TEMPORÁRIOS - A contratação de mão-de-obra temporária é regida pela lei 6019/74 e é a solução mais rápida e prática para resolver as necessidades das demandas das empresas.
A presente lei permite a contratação de profissionais por um período de até 3 meses, podendo ser prorrogada por mais 3 meses mediante autorização do ministério de trabalho, nos casos que atendam a substituição de pessoal permanente ou acréscimo extraordinário de serviços.
Com base na Portaria SRT/MTE nº 550 de 12 de março de 2010 as prorrogações de contratos de trabalho podem ser requeridas pelas Empresas de Trabalho Temporário diretamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
VANTAGENS
As vantagens do contrato temporário são:
• Multas do artigo 22 e 479 não são devidas no término do contrato;
• Não há recolhimento de encargos para Sesc, Sesi ou Senac;
• Não é devido o Aviso Prévio
• Economia com manutenção de banco de dados
• Rapidez em análise e seleção de currículos
• Encaminhamento de Candidatos já pré-selecionados
• Contratação do temporário após o término do contrato, sem custos ou taxas de colocação.